Distribuidora é condenada por queda de poste
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão do Juízo da Comarca de Alta Floresta (803 km ao norte de Cuiabá) que condenou a empresa distribuidora de energia elétrica no Estado a indenizar um fazendeiro pelos danos causados com a queda de um poste de energia.
No processo ficou demonstrado que a queda do poste ocorreu por causa do péssimo estado de conservação, pois se encontrava deteriorado e em decomposição.
Os desembargadores registraram que a prestadora de serviço público - no caso, a empresa de energia - possui o dever de manter os postes de energia elétrica em bom estado de conservação, principalmente pelo risco que oferece aos consumidores, por isso responde pelos prejuízos causados pela omissão.
A queda do poste de energia causou um incêndio, que teria destruído parte de uma safra de trinta pés de guaraná. A empresa foi condenada a ressarcir os danos materiais, pagar lucro cessante e indenizar pelo dano moral causado ao autor.
O acórdão referente ao recurso de Apelação nº 98136/2016 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 9873, publicado em 5 de outubro. Confira AQUI.
Vlademir Cargnelutti
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