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 10/10/2016   11:04 

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Superendividamento pode limitar desconto em folha

O desconto em folha de pagamento ou conta salário não pode ser superior a 30% da remuneração bruta do consumidor. A limitação tem como finalidade evitar o endividamento desenfreado e garantir o mínimo existencial, assegurando a subsistência do consumidor e de sua família.
 
Confirmando o entendimento consolidado nos tribunais superiores, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proveu recurso de Agravo de Instrumento (85357/2016) em que um consumidor pleiteava a readequação dos valores que estão sendo descontados do seu salário.
 
A decisão do Agravo de Instrumento foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9868, que circulou em 28 de setembro. Confira AQUI o acórdão.
 
 
Vlademir Cargnelutti
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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