Casos de feminicídio vão a júri em Chapada
Dois casos de feminicídio, sendo um de forma tentada, foram julgados em Chapada dos Guimarães (a 67km de Cuiabá), durante o Mês Nacional do Júri. Ao todo, a comarca realizará quatro sessões durante a campanha, presididas pela juíza Silvia Renata Anffe Souza. Nesta quarta-feira (23 de novembro), o Conselho de Sentença não reconheceu a prática de homicídio tentado por Rosimar Alexandrino da Silva contra Carmem Lúcia de Oliveira. O delito foi desclassificado e passou a ser tratado como lesão corporal. No dia 17 de novembro, Paulo Bento da Silva foi condenado à pena de 16 anos, um mês e 10 dias de reclusão pelo homicídio qualificado da companheira Elizanya Maria Lechner e por fraude processual (modificação do local do crime o fim de induzir em erro o juiz ou o perito criminal). De acordo com o processo código 78278, Rosimar tentou matar a companheira Carmem em fevereiro deste ano, no bairro São Sebastião. Para o Ministério Público, o acusado desferiu golpes de faca na vítima “com consciência, vontade e ânimo de matar, por motivo fútil, utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima e perpetrando o delito contra mulher por razoes da condição de sexo feminino”. Contudo, durante a sessão, os jurados não reconheceram a prática do crime de homicídio na modalidade tentada, pois consideraram que não houve o intento de matar. Assim, passou para a competência da magistrada o julgamento do crime de lesão corporal.
Na sentença, Silvia Renata Anffe Souza destacou que a materialidade do delito foi provada, e que a autoria também, “uma vez que o próprio acusado confessou, em sessão plenária, ter desferido golpes de faca contra a vítima, mas sem intenção de matar”. Após examinar as circunstâncias judiciais do crime de lesão corporal leve, a juíza fixou a pena-base do acusado em seis meses de detenção. “Considerando que o réu ficou preso preventivamente, em regime fechado, do dia 23/02/2016 a 23/11/2016, ou seja, ora mais severo que o fixado, declaro extinta a punibilidade de Rosimar Alexandrino da Silva face ao cumprimento da pena”, afirmou. Esse processo durou menos de nove meses, desde a distribuição até a sentença.
Já na ação judicial código 70653, Paulo foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e com aplicação de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de fraude processual. O crime aconteceu em março de 2015, no bairro Nova Chapada. Segundo os autos, o denunciado agiu com vontade assassina e com emprego de violência contra a mulher. O Ministério Público afirmou que Paulo, “impelido pelo sentimento de posse sobre a vida e a pessoa da vítima, em busca de saciar sua sanha assassina, valendo-se de arma branca, e, sem que a vítima esperasse, desferiu golpe contra sua cabeça, o que a fez desmaiar. Ato contínuo, arrastou seu corpo até a cama do casal e estado ela prostrada e indefesa, passou a estrangulá-la com um pedaço de corda de nylon, causando-lhe, por consequência, a morte por asfixia”.
A acusação suscitou ainda que, “após a prática do assassinato, o denunciado modificou o local do crime, consistente na remoção com solventes (água e gasolina), do sangue de Elizanya Maria Lechner que estava ao solo e, ainda, moveu o cadáver de lugar, visando prejudicar a verdade fática”. O réu foi julgado e condenado pelo conselho de sentença e a juíza fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Ana Luíza Anache
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