Embriaguez ao volante pode gerar dolo eventual
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão de um juiz da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km ao norte da Capital) que pronunciou um homem ao júri popular, acusado de ter cometido dois homicídios com dolo eventual.
De acordo com o processo, o réu estava voltando de um evento na cidade de Araputanga quando perdeu o controle do carro e capotou. Duas mulheres morreram por conta do acidente. A perícia constatou que o réu estava embriagado e dirigia com excesso de velocidade (162,10 km/h).
A defesa impetrou habeas corpus pedindo, entre outras coisas, a desclassificação do crime para homicídio culposo (quando não há intensão de matar). Os desembargadores denegaram a ordem à unanimidade, entendendo que é inviável debater as teses da ausência de provas da materialidade, da desclassificação do crime para a modalidade culposa e da embriaguez preordenada em sede de habeas corpus, dada a natureza do HC, que não admite dilação probatória, tampouco exame aprofundado de provas ou valoração dos elementos de convicção.
*Dolo eventual: é um tipo de crime que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir.
Confira AQUI o acórdão que julgou o HC 149339/2016, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 9894, em 9 de novembro.
Vlademir Cargnelutti
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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