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 25/11/2016   19:21 

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Ex-policial é absolvido pelo júri em Sinop

Adriano Ribeiro de Jesus foi absolvido pelo conselho de sentença na tarde de quinta-feira (24 de novembro), em sessão do Tribunal do Júri na comarca de Sinop (a 500km de Cuiabá), presidida pela juíza Rosângela Zacarkim dos Santos. O ex-policial foi julgado pelo homicídio de Cleomar Gonçalves da Silva, em maio de 2009. Por maioria de votos, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime praticado, na modalidade de dolo eventual e, por fim, votaram pela absolvição do acusado. Este foi um dos 12 julgamentos agendados pela comarca no Mês Nacional do Júri.
 
Conforme o processo código 115496, o réu foi pronunciado pelo crime de homicídio simples. Segundo o Ministério Público, o acusado desferiu um disparo de arma de fogo calibre 9mm contra a vítima, assumindo o risco de produzir o resultado morte. No dia dos fatos, Adriano ficou sabendo que o vizinho dele Cleomar havia se desentendido com a companheira e que estava perseguindo o enteado com um facão. Diante da situação, ele pegou a arma e foi ao local para intervir.
 
Adriano teria feito o primeiro disparo para forçar Cleomar a soltar o facão. Contudo, a vítima passou a caminhar em direção ao acusado e não atendeu ao pedido dele para parar. Foi quando Adriano atirou mais uma vez e causou a morte de Cleomar. A acusação argumentou que o réu, policial militar devidamente treinado para utilizar arma de fogo, ao desferir um tiro em região letal da vítima, assumiu o risco de produzir o resultado morte. A defesa sustentou que o acusado agiu mediante culpa consciente, sob o fundamento de que ele poderia até prever o resultado, mas não acreditava que este viesse a ocorrer em razão sua experiência profissional.
 
Ana Luíza Anache
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