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 11/11/2016   10:56 

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Indisciplina autoriza expulsão de aluno

O espaço escolar exige mútuo respeito, entre alunos, pais e professores porque é criação e fonte de ambientes de cidadania. Quando o aluno não se compromete com esse espaço (de educação e cidadania) e perturba a ordem, sendo devidamente cientificado a respeito, não se pode tolerar a indisciplina. Com esse entendimento a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente, por unanimidade, dois recursos de apelação interpostos por pais de alunos que foram expulsos por indisciplina das escolas em que estudavam.
 
O recurso de Apelação 113190/2016 foi interposto pelos pais de uma aluna que foi expulsa da escola por mau comportamento. A família recorreu ao Judiciário cobrando indenização por danos morais, o magistrado julgou o pedido improcedente. Ao avaliar o recurso a 2ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º grau, reconhecendo que a conduta da aluna que se envolveu em uma briga, configurou falta disciplinar. Ao julgar o recurso os desembargadores registraram que o comportamento da aluna infringiu as normas disciplinares da escola e, portanto, justificada está a sua expulsão e transferência para outro ambiente escolar.
 
No recurso de Apelação 98056/2016 a 2ª Câmara Cível do TJMT também manteve a decisão do juiz de 1º grau, que negou pedido de indenização por danos morais. O documento foi expedido pela família de um aluno expulso de uma escola particular da Capital, por conduta indisciplinada.
 
De acordo com as informações do processo, o requerente não escutava nem atendia às orientações e desrespeitava os professores. Os desembargadores registraram que apesar de a instituição de ensino ter o dever de auxiliar os estudantes que apresentem problemas em relação a notas ou comportamentos, deve também zelar pela segurança e integridade física dos alunos, bem como, pelo bom ambiente escolar.
 
Confira AQUI a íntegra do acórdão que julgou o recurso de Apelação nº 113190/2016 e  AQUI a Apelação nº 98056/2016.
 
Vlademir Cargnelutti
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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