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 29/11/2016   18:29 

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Tolerância social não autoriza prática de crime

Apesar da violação aos direitos autorais ser um problema generalizado no país, uma vez que se tornou prática corriqueira no comércio informal, não se afigura razoável reconhecer a atipicidade da conduta com fundamento na tolerância social e nos princípios da intervenção mínima do Direito Penal e da adequação social.
 
Com este entendimento, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou sentença e condenou à unanimidade um homem que flagrado expondo à venda centenas de CDs e DVDs contrafeitos na Comarca de Barra do Garças (509km a leste de Cuiabá). Ele foi condenado pelo crime de violação de direito autoral qualificada.
 
“Ademais, ressalto que crimes desse jaez repercutem na ordem econômica em geral, na medida em que caracterizam a prática de concorrência desleal em detrimento dos comerciantes regularmente estabelecidos e recolhedores de impostos, circunstância que acentua a relevância jurídico-penal da ação narrada na peça vestibular. Por tais motivos, não há como observar a conduta em espeque pelo prisma de um indiferente penal, em flagrante desprestígio à louvável atuação do Poder Público, que, por meio de incessantes operações policiais, procura inibir a pirataria em âmbito nacional”, salientou o relator, desembargador Pedro Sakamoto.
 
Confira AQUI o acórdão que julgou o recurso de Apelação 119451/2016, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 9892, em 7 de novembro.
 
Vlademir Cargnelutti
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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