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 15/12/2016   10:44 

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Furto durante repouso noturno aumenta pena

 
A causa especial de aumento de pena do furto cometido durante o repouso noturno pode se configurar mesmo quando o crime é cometido em estabelecimento comercial ou em residência desabitada, sendo indiferente o fato de a vítima estar, ou não, efetivamente repousando. Com este entendimento, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou um recurso de apelação interposto pelo Ministério Público e manteve a causa de aumento de pena, prevista no art. 155, §1º, do Código Penal.
 
De acordo com o processo, o réu cometeu o crime, na cidade de Jaciara (144km ao sul de Cuiabá), por volta das 20 horas. O crime de furto também foi qualificado pelo rompimento de obstáculo, pois o réu destruiu um cadeado para poder entrar na sede da empresa.
 
O acórdão que julgou o recurso de Apelação 126911/2016 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 9916, do dia 13 de dezembro.
 
Vlademir Cargnelutti
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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