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 07/12/2016   18:21 

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Mês Nacional do Júri: Tangará realiza 28 sessões

A comarca de Tangará da Serra (a 239km de Cuiabá) realizou 28 julgamentos durante o Mês Nacional do Júri, de 3 de novembro a 2 de dezembro. Vinte sessões foram presididas pelo juiz João Francisco Campos de Almeida, da Vara Única Criminal, que contou com o apoio dos colegas Flávio Maldonado de Barros, da 1ª Vara Cível, Anderson Gomes Junqueira, da 3ª Vara Cível, Marcos Terencio Agostinho Pires, da 5ª Vara Cível, e Ângelo Judai Junior, do Juizado Especial – responsáveis por oito plenárias.
 
Segundo João Francisco de Almeida, a avaliação foi positiva. “Conseguimos realmente fazer um bom trabalho, com apoio dos colegas. A previsão era de 33 sessões e chegamos muito próximo disso. O importante foi dar andamento aos processos”, afirmou. O magistrado ainda destacou que o júri do dia 8 de novembro foi um caso interessante, quando surgiu um fato novo durante o julgamento que o levou a pedir a prisão imediata do acusado.
 
Denilso de Souza Alves dos Santos foi a júri porque, em maio de 2008, o denunciado e terceiros não identificados mataram Weberson Prates Roque com disparos de arma de fogo, agindo por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e letalidade das lesões corporais produzidas na vítima Weberson Roque e a autoria delitiva em desfavor do réu Denilso dos Santos. Por maioria, responderam não ao quesito da absolvição e reconheceram que o crime foi praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Assim, o réu foi condenado a 16 anos de reclusão em regime fechado.
 
O presidente do júri decretou ainda a prisão preventiva do condenado em razão de, no decorrer da instrução em plenário, o réu ter sido acusado por um policial e inclusive admitido o uso de documentos falsos, para esconder o passado criminoso e conseguir emprego. “É certo e induvidoso que o réu já logrou êxito em se furtar da ação do Poder Judiciário, fazendo isso, inclusive quando ainda não era detentor de uma condenação criminal de relevo como a que acaba de sofrer nesta ação penal”, afirmou o João Francisco na decisão, acrescentando que a essa circunstância não era do conhecimento dele e que visualizava “uma clara possibilidade do réu se furtar da aplicação da lei penal, sendo totalmente factível que diante desta condenação ele empreenda fuga e passe a usar nova identidade”.
 
Além disso, o magistrado registrou que o réu admitiu durante o julgamento ter sido vítima de uma tentativa de homicídio, “demonstrando, novamente com base em fatos concretos, que sua liberdade causa abalo a ordem pública, já que o motivo do crime, como ele próprio assegura, esta relacionado ao tráfico de drogas e aos inimigos que o réu angariou ao longo de sua vida, sendo certo que em liberdade poderá, por mais este motivo, se evadir e prejudicar a aplicação da lei penal”.
 
Outro fato que levou o juiz a tomar a decisão pela prisão preventiva e determinado o cumprimento imediato foi de o acusado não ter sido encontrado pelo oficial de justiça na comarca de Primavera do Leste no endereço informado nos autos. Ele compareceu ao julgamento por livre iniciativa, e não porque foi intimado.
 
Saiba mais – O Mês nacional do Júri é uma mobilização do sistema de Justiça em todo o país para levar a julgamento os responsáveis por crimes dolosos (cometidos com intenção) contra a vida - homicídios e tentativas de homicídio. A iniciativa é dos órgãos integrantes da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), parceria que une o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério da Justiça.
 
Promovida desde 2014, inicialmente a ação ocorria durante uma semana. Na primeira edição, foram realizados 2.442 plenários de Júri e, no ano passado, 2.616 julgamentos. Um balanço parcial do CNJ aponta que em 2016 foram mais de 2,9 mil júris.
  
Ana Luíza Anache
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
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