Carnaval: confira regras para crianças em Cuiabá
A juíza Gleide Bispo Santos, da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, editou uma portaria para disciplinar e regulamentar a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos da capital, de 5 a 9 de fevereiro. Confira abaixo as principais regras:
Crianças até 10 anos
• Só é permitido o acesso e permanência se acompanhada de um ou ambos os pais ou responsável legal (art. 75, parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Criança/adolescente de 10 a 16 anos
• Só é permitido o acesso e permanência se acompanhado de parente ascendente ou colateral maior, até terceiro grau (avós, tios, irmãos e cunhados), comprovado documentalmente o parentesco, ou acompanhante maior, expressamente autorizado pelo pai, mãe ou responsável.
Adolescente acima de 16 anos
• Poderá permanecer por tempo indeterminado desde que acompanhado de parente ascendente ou colateral maior, até terceiro grau (avós, tios, irmãos e cunhados), comprovado documentalmente o parentesco, ou acompanhante maior, expressamente autorizado pelo pai, mãe ou responsável.
• Se estiver desacompanhado, poderá permanecer somente até 1h.
Ainda segundo a magistrada, crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais ou responsável legal poderão permanecer por tempo indeterminado. Comerciantes e organizadores estão expressamente proibidos de vender, fornecer ou servir bebida alcoólica, tabaco ou produtos que causem dependência física ou psíquica a menores de 18 anos.
Outras comarcas – As comarcas de Colíder (a 650 km de Cuiabá) de Nova Mutum (a 264 km da capital) também divulgaram portarias para o período. Em Colíder, os desfiles de blocos infantis, em vias públicas ou locais abertos e expostos ao sol não poderão ser realizados das 12h às 17h, e os bailes ou outros eventos infantis, promovidos em lugares protegidos dos raios solares, poderão ser efetuados em qualquer período do dia e até às 21h. Eles somente terão a participação de crianças e adolescentes com idade igual ou superior a 12 anos e inferior a 15 anos, ambos devidamente acompanhados dos pais ou responsável.
Em Nova Mutum, os desfiles de blocos infantis, em vias públicas ou locais abertos poderão ser realizados até às 14h, e os bailes ou outros eventos infantis, promovidos em lugares protegidos dos raios solares, poderão ser efetuados em qualquer período do dia e até às 20h. Eles somente terão a participação de crianças e adolescentes com idade igual ou superior a 12 anos e inferior a 16 anos, ambos devidamente acompanhados dos pais ou responsável.
Veja abaixo as portarias completas:
Leia mais:
Ana Luíza Anache
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br
(65) 3617-3571/3777











