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 04/02/2016   15:38 

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Comarcas definem regras para crianças no Carnaval

 
Por orientação da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), os juízes da infância e juventude das 79 comarcas do Estado estão divulgando portaria com recomendações a respeito da participação de crianças e adolescentes nas festividades de Carnaval. Os documentos regulamentam a entrada e a permanência desse público nos eventos com objetivo de assegurar à criança e ao adolescente os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana diante da sociedade em geral e protegê-los conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
 
Confira abaixo as principais regras de cada comarca:
 
Apiacás
 
• Crianças e adolescentes somente poderão entrar e permanecer em eventos carnavalescos do tipo "matinês" e "desfile de blocos infantis" desde que estejam acompanhados pelos pais, responsável legal ou ascendente até 3º grau maior de 18 anos (pais, avós, bisavós e tios), ou com autorização expressa dos pais ou responsável legal mediante firma reconhecida;
• Ficam terminantemente vedados os desfiles de blocos infantis em vias públicas ou locais abertos e expostos ao sol, no período das 12h às 17h00min e após as 20h;
• Os pais, responsáveis legais ou parentes ascendentes até 3º grau, assim como as crianças e os adolescentes devem, obrigatoriamente, portar os documentos de identificação pessoal original ou cópia autenticada.
 
Feliz Natal e Itaúba
 
• Os desfiles de blocos infantis, em vias públicas ou locais abertos e expostos ao sol somente poderão ser realizados até às 14h, e os bailes ou outros eventos infantis, promovidos em lugares protegidos dos raios solares, poderão ser efetuados em qualquer período do dia e até às 20h. Eles somente terão a participação de crianças e adolescentes com idade igual ou superior a 12 anos e inferior a 15 anos, ambos devidamente acompanhados dos pais ou responsável.
• Nos desfiles de blocos, cordões, escolas de samba, bailes ou congêneres, abertos ao público em geral, será permitida a participação, ingresso e permanência de crianças e adolescentes. As crianças e os adolescentes com idade igual ou superior a 12 anos e inferior a 15 anos deverão estar acompanhados dos pais ou responsável. Os demais adolescentes poderão estar desacompanhados, desde que mediante porte de autorização escrita, com reconhecimento de firma dos pais ou responsável legal (tutor, guardião), e o documento de identidade com foto.
• As crianças e adolescentes que se encontrem nos eventos, em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa ou penal dos organizadores, estabelecimentos e dos pais ou responsável, serão retirados e imediatamente entregues aos pais/responsável ou ao Conselho Tutelar.
 
Nova Canaã do Norte, Nova Monte Verde e Novo São Joaquim
 
• Crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade somente poderão entrar e permanecer em eventos carnavalescos "matinês" e "desfile de blocos infantis", acompanhados pelos pais, responsável legal ou ascendente até 3º grau maior de 18 anos (pais, avós, bisavós e tios) ou com autorização expressa dos pais ou responsável legal com firma reconhecida;
• Fica terminantemente vedado os desfiles de blocos infantis em vias públicas ou locais abertos e expostos ao sol no período das 12h às 17h e após as 21h;
• É obrigatório aos bares, restaurantes, lanchonetes, boates, discotecas, supermercados, casas de conveniências, festas, bailes, congêneres, e nos estabelecimentos que comercializam ou fornecem, ainda que gratuitamente, bebidas, armas, munições, explosivos cigarros e similares, a afixação de aviso em local visível e de fácil acesso informando sobre a proibição da venda destes produtos a crianças e adolescentes.
 
Veja as portarias completas:
 
 
 
Leia mais:
 
 
 
 
 
Ana Luíza Anache
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br
(65) 3617-3571/3777