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 02/02/2016   14:35 

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Jauru: presença de crianças no carnaval é regulada

Considerando as festividades do Carnaval e a necessidade de assegurar à criança e ao adolescente os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana diante da sociedade em geral, o Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da comarca de Jauru (425 km a oeste de Cuiabá), editou uma portaria regulamentando a participação desse público nos eventos. A Portaria nº 07/2016-DF foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), confira aqui.
 
De acordo com o magistrado:
 
• Fica vedada expressamente a entrada e permanência de menores de 16 anos desacompanhados dos representantes legais ou responsável e menores de 14 anos, ainda que acompanhados, em bailes, bares, clubes, festas públicas e estabelecimentos congêneres, que se realizarem a partir da meia-noite, devendo o responsável pelo evento fiscalizar tal ocorrência;
 
• As pessoas que já tiverem completado 18 anos poderão ingressar e participar dos bailes noturnos, podendo os organizadores do evento exigir a exibição de documento oficial comprobatório;
 
• Fica autorizada a realização de matinês com término às 20h30, reservada a festa vespertina para as crianças e adolescentes com idade até 15 anos;
 
Ainda segundo o juiz, deverá ser observado, de forma geral, o disposto no artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), principalmente com relação à proibição de venda ou distribuição gratuita de bebidas alcoólicas aos menores, bem como a venda de produtos cujos componentes possa causar dependência física ou psíquica.
 
 
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