Nova Canaã publica regras para menores no Carnaval
A juíza substituta e diretora do Foro da Comarca de Nova Canaã do Norte (699 km ao norte de Cuiabá), Tássia Fernanda de Siqueira, determinou a publicação da Portaria nº 8/2016, que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos, no município.
O documento regula de forma abrangente o ingresso e a estadia de menores com até 16 anos de idade, em locais de diversão e logradouros públicos, em matinês e no período noturno. A finalidade é garantir a proteção das próprias crianças e adolescentes, no período de 4 a 9 de fevereiro.
Confira as principais regras determinadas por meio da portaria:
- Crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade somente poderão entrar e permanecer em eventos carnavalescos “matinês” e “desfile de blocos infantis” acompanhados pelos pais, responsável legal ou ascendente até 3º grau maior de 18 anos (pais, avós, bisavós e tios) ou com autorização expressa dos pais ou responsável legal com firma reconhecida.
- Os festejos de Carnaval direcionados às crianças e adolescentes não poderão se estender além das 21h.
- É proibido aos pais ou responsáveis que acompanham as crianças e os adolescentes ingerir bebidas alcoólicas ou usar substâncias que causem dependência física ou psíquica, evitando-se a colocação destes em risco.
Leia a portaria na íntegra AQUI.
Viviane Moura
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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