Juíza condena assassinos de estudante em Sinop
A juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, da 1ª Vara Criminal de Sinop (a 500 km de Cuiabá), condenou Marcio Marciano Batista a 28 anos e nove meses de reclusão por latrocínio – roubo qualificado pelo resultado morte, posse ilegal de munições e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. O condenado foi responsável por roubar e matar o estudante de medicina Éric Francio Severo, em 27 de dezembro de 2014, no município. A magistrada condenou também o corréu Rafael Bruno Dos Santos Massuco a 22 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de latrocínio.
De acordo com o processo, o crime ocorreu por volta de 2h da madrugada, na Avenida das Itaúbas. Marcio Batista e Rafael Massuco renderam Éric Severo para roubar uma caminhonete modelo S10. O estudante foi amarrado e levado junto com o veículo para a BR 163, no sentido sul do Estado. A intenção era entregar a S10 a uma terceira pessoa na cidade de Ponta Porã-MS, e receber recompensa em dinheiro pelo serviço executado. Durante o trajeto, com medo de ser reconhecido, Marcio resolveu atirar contra a vítima.
Acacio Batista, primo de Marcio Batista que teria sido responsável por encomendar a caminhonete, foi condenado a oito anos, cinco meses e três dias de reclusão por roubo. Na época do crime, ele já estava preso em uma penitenciária de Guarulhos–SP. Na decisão, a juíza considerou a culpabilidade do réu reprovável, “tendo em vista que mesmo recolhido em uma penitenciária, obteve êxito em providenciar auxilio material para os réus Marcio e Rafael, destinados a tornar seguro o proveito do crime, por meio de contato com outras pessoas do interior e de fora do ergástulo público onde se encontrava segregado, demonstrando, assim, o elevado grau de culpabilidade em sua conduta”.
Já Kenia Canachiro Dias, esposa de Marcio Batista acusada de dar cobertura ao crime, foi condenada a um ano de reclusão em regime incialmente aberto pelo fato de possuir ou manter sob sua guarda munição. Por determinação da magistrada, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, na equivalência de uma hora para cada dia de condenação. Ela foi a única condenada ao pagamento das custas processuais.
Além disso, os quatro réus foram absolvidos da acusação de associação criminosa, uma vez que, conforme Rosângela Zacarkim dos Santos, “as provas produzidas durante a instrução processual não foram suficientes para confirmar a presença dos requisitos necessários para configuração do delito de associação, sobretudo no que concerne à estabilidade do vínculo entre os réus e autonomia da associação”.
Leia AQUI a sentença completa.
Ana Luíza Anache | Foto capa: CNJ
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