Leia artigo do presidente do Conselho dos Juizados
O presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, escreveu um artigo que trata da inaplicabilidade do artigo 219 do Código de Processo Civil (2015) aos juizados especiais, para assegurar a integralidade do sistema e soberania dos princípios norteadores. Referido artigo versa que na contagem de prazo somente serão considerados os dias úteis.
“Com o advento da Lei nº 9.009/95, a Justiça Brasileira avançou em direção à garantia do efetivo acesso à justiça, possibilitando que um número expressivo de pessoas se valesse do sistema judiciário. Êxito alcançado em face dos princípios que regem o rito processual nos Juizados Especiais, sobretudo a simplicidade, informalidade e celeridade, expressos no art. 2º da lei”, salienta o magistrado.Conforme o desembargador, “na qualidade de presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, posição que reclama por uma postura coerente e harmônica com os ideais de justiça a todos, considerando o princípio da especialidade, tenho como inaplicável o art. 219 do CPC/2015 ao Juizado Especial, de forma a resguardar o interesse do jurisdicionado e a funcionalidade do Sistema”.
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Viviane Moura
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