Tabaporã prorroga prazo para cadastro de entidades
Foi prorrogado para 6 de abril o prazo para cadastramento de instituições públicas e privadas sem fins lucrativos interessadas em receber recursos do Poder Judiciário de Mato Grosso, na comarca de Tabaporã (a 643 km a médio-norte de Cuiabá). A decisão é do juiz e diretor do foro Ricardo Nicolino de Castro e visa contribuir para fortalecimento das entidades selecionadas enquanto espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
O cadastro deverá ser realizado na comarca, mediante preenchimento de formulário e apresentação de documentos. Todos os cadastrados serão analisados e as instituições que forem aprovadas deverão apresentar um projeto, que será o critério final para definição das entidades beneficiadas.
Para se cadastrar, a instituição deve possuir sede no munícipio com pelo menos um ano de funcionamento, desenvolver ações de caráter social nas áreas de assistências social e ressocialização para crianças e adolescentes ou atuar no tratamento aos usuários de substâncias psicoativas (drogas).
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