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 18/04/2016   12:36 

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PJe passa a ser obrigatório a partir de 25/04

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, por meio da Portaria nº 159/2016-PRES e atendendo a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso (OAB/MT), estabeleceu o dia 25 de abril de 2016 como termo inicial do uso obrigatório do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Terceira e Quarta Câmaras Cíveis (Direito Público) do TJMT, bem como na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo.
 
A partir da referida data, todos os processos de competência das respectivas Câmaras e Turma somente serão protocolados e distribuídos por meio do PJe, independente de serem recursos ou ações originárias. Entretanto, os recursos e ações originárias protocoladas de forma física até as 12h do dia 25, incluindo seus incidentes, tramitarão de forma física até o arquivamento.
 
Os processos protocolados a partir das 12h de forma física não serão distribuídos. Para solucionar a questão, a Secretaria Auxiliar da Presidência intimará a parte autora, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para que retire o processo não distribuído no prazo de até 45 dias. Caso nesse período não seja retirado, o processo será descartado.
 
Os recursos de apelação, por serem interpostos no juízo de origem, deverão observar a forma do processo recorrido. Desse modo, as apelações deverão ser interpostas de forma física nos processos que correm fisicamente e eletronicamente naqueles que tramitam no PJe.
 
As situações não previstas na portaria serão resolvidas pelo Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico no Estado de Mato Grosso.
 
Cronograma - A primeira etapa da implantação do PJe na Segunda Instância ocorreu no dia 18 de janeiro de 2016. A partir de 27 de junho de 2016, terá início a segunda fase de implantação do PJe no Segundo Grau de Jurisdição, quando a ferramenta alcançará a Primeira, Segunda, Quinta e Sexta Câmaras Cíveis de Direito Privado, bem como a Primeira e Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado.
 
Confira a portaria na íntegra AQUI. Esta portaria revoga a Portaria nº 95/2016.
 
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Viviane Moura
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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