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 26/07/2016   18:28 

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Conselhos da Comunidade atuarão de modo integrado

Tomou posse na manhã desta terça-feira (26 de julho) o novo Conselho da Comunidade de Várzea Grande. A solenidade foi realizada na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do município e contou com a presença da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Erotides Kneip, e do juiz da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, Geraldo Fidelis. A instituição do conselho está prevista na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal (LEP) -, que dispõe sobre a possibilidade do Estado “recorrer à cooperação da sociedade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança”.
 
O Conselho da Comunidade é composto por 23 membros, incluindo a diretoria, e presidido pelo advogado e representante da OAB – Subseção de Várzea Grande Ronei Augusto Duarte. O comitê tem como atribuições legais: visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca; entrevistar presos; apresentar relatórios mensais ao Conselho Penitenciário e ao juiz da Execução; e diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
 
Segundo o magistrado Geraldo Fidelis, os conselhos da comunidade de Várzea Grande e de Cuiabá atuarão de maneira integrada. A convite da desembargadora corregedora, a próxima reunião das entidades será realizada na Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT).
 
Saiba mais – O Conselho da Comunidade é uma associação civil, sem fins lucrativos. Esse colegiado deve ser criado em cada comarca, com uma composição de pelo menos um representante da associação comercial ou industrial, um advogado indicado pela Secção da Ordem dos Advogados do Brasil e um assistente social indicado pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. Além deles, a participação é franqueada a familiares de presos e representantes de outros segmentos sociais, desde que trabalhem de forma voluntária, sem remuneração.
 
Ele tem a finalidade de:
a) dar assistência aos presos;
b) acompanhar e executar projetos de ação comunitária ligados à prevenção da delinquência;
c) organizar, administrar e fiscalizar a prestação de serviços à comunidade pelos sentenciados;
d) planejar e acompanhar ações específicas pertinentes na prevenção ao roubo e ao tráfico de drogas;
e) interagir com quem de direito em ações que busquem a estruturação dos entes públicos, visando à melhoria dos seus serviços;
f) promover ações que provoquem e viabilizem a instalação na Comarca de órgãos públicos;
g) promover ações que busquem a completa cidadania;
h) outras ações diversas que tenham interesse social comunitário com a participação integrada deste Conselho, com agentes de qualquer dos três poderes e da Administração Pública Indireta, ou até mesmo entes não estatais.
 
 
Ana Luíza Anache
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br
(65) 3617-3571/3777