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 19/08/2016   18:29 

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Jecrim promove audiências coletivas em Cuiabá

Amanda (nome fictício) se envolveu em um acidente de trânsito e deixou o local sem prestar assistência à vítima. Alguns meses depois, recebeu intimação para comparecer a uma audiência no Juizado Especial Criminal de Cuiabá (Jecrim). Ela e outras 104 pessoas foram convocadas para as audiências coletivas realizadas na quinta-feira (18 de agosto), relativas a crimes de trânsito. A iniciativa é da juíza Lúcia Peruffo, que atua em substituição no Jecrim.

 As audiências foram realizadas por nove conciliadores especialmente nomeados para o ato e divididas entre os períodos matutino e vespertino. As principais infrações cometidas pelas partes foram entrega da direção para pessoa não habilitada, lesão corporal culposa e omissão de socorro. Segundo a magistrada, o objetivo das audiências é “orientar os cidadãos sobre as consequências dos atos, os perigos oferecidos e os crimes cometidos, além de desafogar o volume de processos que diariamente ingressam no juizado em razão desses crimes de trânsito”.


Na prática, as audiências são realizadas de modo a propor um acordo entre as partes e evitar o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Os intimados recebem a proposta de transação penal porque os crimes são considerados de menor potencial ofensivo. Normalmente a pena imposta é o pagamento de multa no valor de um salário mínimo e, para quem não tem condições, a prestação de serviços à comunidade. Os recursos financeiros arrecadados são destinados à Santa Casa de Cuiabá e ao Hospital de Câncer de Mato Grosso e os trabalhos assistenciais realizados nas entidades previamente cadastradas pelo juizado.

 Além disso, quando habilitados, os condutores são obrigados a fazer o ‘Curso de Trânsito e Cidadania para Motoristas Infratores’ oferecido pelo MP. Este é o caso da Amanda, que se comprometeu a pagar um salário mínimo em quatro parcelas e a participar da capacitação. Ela e a advogada Walleska Souza de Carvalho saíram satisfeitas com o resultado. “Além de ser um procedimento célere, evitou um processo judicial que demandaria mais tempo e um desgaste maior. O valor pecuniário será revertido para uma instituição e isso é muito bom. Então, a meu ver, foi uma excelente oportunidade fazer a transação penal”, afirmou Walleska.

  Ausência - O não comparecimento da parte acarreta a redesignação do ato e a necessidade da justificativa para a ausência. “Se o autor do fato não comparecer e nem justificar, encaminhamos o processo ao Ministério Público para que verifique a adoção e o pedido de medidas legais, ou seja, o prosseguimento do feito e o ajuizamento da ação criminal”, contou Lúcia Peruffo. No sentido de evitar todo esse transtorno, a magistrada faz um alerta para que os motoristas fiquem atentos, entendam a responsabilidade da direção e cumpram com a legislação de trânsito.

 
 
Ana Luíza Anache
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
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