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 02/08/2016   17:25 

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Nota de esclarecimento

 
O Juizado Especial do Torcedor, ao tomar conhecimento de informações inverídicas quanto aos motivos que ensejaram o indeferimento da entrada de algumas crianças em campo na partida que ocorrerá entre os times Santos Futebol Clube e Clube Regatas do Flamengo que será realizada no dia 03 de agosto de 2016 às 20hs45min
 
VEM A PÚBLICO
 
INFORMAR que conforme determinação da CBF, o número máximo de crianças que podem entrar em campo com os jogadores antes das partidas são 22 (vinte e duas) para cada time, medida esta, que vem sendo adotada pela Confederação Brasileira de Futebol desde 2014, valendo em todo o Brasil, e que é de conhecimento de todos os Organizadores de eventos futebolísticos, bem como de todas as Federações de Futebol.
 
Desta forma, foi determinado em reunião, com o Presidente da Federação Matogrossense de Futebol, que caberia a este, informar ao Organizador do Evento para que fosse providenciada a lista para a entrada das referidas crianças até a segunda-feira que antecederia o jogo (01/08/2016), observando o limite imposto.
 
Ocorre, que a própria Federação Matogrossense de Futebol apresentou uma lista contendo 44 nomes, sendo apresentada em ato contínuo, outra lista pelo organizador, contendo a mesma quantidade de crianças, desobedecendo assim, determinações da Confederação de Futebol, o que implicaria no indeferimento da permissão da entrada de no mínimo 44 crianças.
 
Frisa-se que foi esclarecido na data de ontem que a FMF e o Organizador chegaram a um consenso, ficando estabelecido que as crianças que acompanhariam os times seriam aquelas indicadas pelo organizador, que acabou informando nesta data que não haveria mais a entrada de tais crianças, vez que, apesar de haver a indicação e qualificação completa por parte do Santos Futebol Clube, o cadastramento dos infantes pelo Clube de Regatas Flamengo ainda não havia sido concluído, o que, mais uma vez, dificultava a aplicação das normas por parte da CBF.
 
Assim, ESCLAREÇO que o Indeferimento da entrada de crianças conforme vem sendo informado aos pais e responsáveis pelos menores, não é uma medida adotada pelo Juizado Especial do Torcedor, por estar os pedidos em desacordo com o ECA ou até mesmo com o Estatuto do Torcedor, mas sim, por estar infringindo determinação expressa da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o que deveria ser informado desde o início pela própria Federação Matogrossense de Futebol, que possui conhecimento de que a indicação das crianças cabe ao Organizador do Evento.
 
ESCLAREÇO ainda que o papel do JET (Juizado Especial do Torcedor) não é em nenhum momento selecionar, seja através de cadastro, sorteio ou qualquer outro fim, as crianças que entrarão em campo com os jogadores, mas, tão somente, fiscalizar para que a integridade dos menores que são entregues à organização do evento desportivo seja mantida intacta desde à entrega aos agentes responsáveis, até a devolução aos pais ou responsáveis pelo infante, após a cerimônia de abertura da partida.
 
De outra feita, em respeito ao papel do Poder Judiciário, e principalmente às crianças e seus pais/responsáveis, caberia à Federação Matogrossense de Futebol proceder à observância estrita das determinações pertinentes, e que são de conhecimento de todos os que laboram na área.
 
Demais informações poderão ser prestadas pelo organizador do Evento, senhor Antônio Carlos Costa Cordeiro, através do número (061) 97400-8585.
 
 
Cuiabá, 02 de Agosto de 2016.
  
 
PATRÍCIA CENI
Juiz de Direito