Medida do CNJ incentiva leilão de bens apreendidos
O Poder Judiciário de Mato Grosso possui mais de 40 mil itens e quase 500 veículos apreendidos por ordem judicial que estão guardados em depósito se deteriorando. Pensando em dar uma destinação útil a estes materiais, a juíza diretora do Fórum de Cuiabá, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, está organizando uma força-tarefa para mobilizar magistrados e promotores a utilizarem a alienação antecipada de bens.O procedimento faz parte do Manual de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e consiste na autorização judicial para levar a leilão os bens cujo processo ainda está em tramitação, a fim de evitar a perda de valor de mercado e os dispêndios com o armazenamento.
Desde carros de luxo, motocicletas novas, barcos, TVs, bicicletas, eletrodomésticos, até bebidas vencidas, maços de cigarro, bonés e shampoo. Tudo isso chega diariamente aos depósitos da Justiça e se mistura a objetos que já estão lá por até dez anos. Há também materiais inservíveis, sucatas e peças de veículos armazenadas pela Justiça.
Enquanto o processo ao qual o objeto está vinculado não recebe a sentença, ele fica armazenado no Fórum de Cuiabá sofrendo as ações do tempo e até criando ambientes insalubres por conta do risco de proliferação de doenças, animais peçonhentos, mofo etc.
Depois que a sentença é proferida, o juiz determina para onde irá o bem. Há duas opções: destituição a uma das partes do processo ou a perda para o Estado. “Quando ocorre a perda, vai para a Central de Mandados, leva para a diretoria do Fórum e nós fazemos o leilão. Vendemos o bem e o dinheiro é destinado ao Estado”, explica a juíza Edleuza Zorguetti.Com a alienação antecipada, o dinheiro adquirido no leilão é depositado em juízo e fica vinculado ao processo, garantindo um valor de venda real e até maior do que o preço que o objeto valeria ao fim do processo.
A diretora do Fórum pontua os benefícios em promover a alienação antecipada e o posterior leilão dos itens armazenados: “Ajudaria a reduzir os bens depositados, melhoraria o pátio que não ia ficar tão cheio, evitava a deterioração dos bens. Afinal, depois de muitos anos, vender o bem gera um valor irrisório. Esse dinheiro ficaria guardado para uma futura destinação”.
Ainda de acordo com a magistrada, a alienação deve ser feita por meio de incidente processual em apenso, que não interfere no andamento do processo. Nesse incidente, deve conter a decisão do juiz, a anuência do promotor de Justiça representando o Ministério Público, além do valor da venda e onde estará vinculado o dinheiro. O próximo leilão de bens apreendidos pela Justiça está agendado pela diretoria do Fórum de Cuiabá para o dia 4 de outubro.
Confira AQUI matéria da TV.JUS sobre o assunto.
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Mylena Brun
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