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 09/09/2016   11:59 

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Pleno reconhece inconstitucionalidade de leis

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu pedido liminar do procurador-geral de Justiça e declarou inconstitucionais diversas leis dos municípios de Rondonópolis (212km ao sul de Cuiabá) e de Primavera do Leste (231km ao sul). Também foi reconhecida a inconstitucionalidade de uma lei complementar do município de Cuiabá.
 
Os desembargadores deferiram liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar inconstitucional a Lei nº 1.612/2015, editada pela Câmara de Vereadores de Primavera do Leste. A lei alterou o perímetro urbano do município, afetando o plano diretor da cidade, sem a devida participação popular, conforme determina a Constituição do Estado (ADI 76284/2016).
 
Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1832452/2015, o Pleno acolheu o pedido de liminar do procurador-geral de Justiça e declarou a inconstitucionalidade de seis leis editadas pelo município da Rondonópolis que autorizavam a contratação temporária para a Secretaria de Promoção e Assistência Social. O desembargador Luiz Carlos da Costa ressaltou que, apesar da justificativa de urgência feita pelo município, todos os serviços são permanentes e precisam ser prestados por servidores estáveis.
 
O Tribunal também reconheceu a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Complementar 94/2003 do município de Cuiabá, que permitia à Secretaria Municipal de Saúde celebrar contrato temporário para a execução de atividades e ações na área da saúde. A inconstitucionalidade foi reconhecida no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 63152/2015. Os desembargadores consignaram que a previsão contraria o art. 129 da Constituição do Estado, que determina que a investidura em cargo ou emprego na administração pública depende de prévia aprovação em concurso público.
 
 
Vlademir Cargnelutti
Coordenadoria de Comunicação
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