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 02/09/2016   14:37 

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Reiteração afasta princípio da insignificância

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou a aplicação do princípio da insignificância a um acusado de furto simples, tendo como fundamentação a expressividade da lesão jurídica, bem como a reiteração da prática de pequenos delitos.
 
No recurso de apelação criminal (29111/2016) interposto pelo acusado, a defesa pretendia a absolvição, com base do princípio da insignificância, alegando o pequeno valor da coisa subtraída.
 
Ao julgar o recurso a Primeira Câmara Criminal entendeu que não se pode considerar atípica, por irrelevante, a conduta formalmente típica de delito contra o patrimônio, quando demonstrada a expressividade da lesão jurídica causada, corresponde à quantia superior a 14% do salário mínimo vigente à época do crime, aliado ao fato de ter o agente contra si instaurados diversos procedimentos criminais pela prática de delitos contra o patrimônio, inclusive já tendo sido absolvido anteriormente, em outra ação penal, com base no referido princípio.
 
O acórdão foi divulgada no DJE nº 9850. Confira AQUI o documento.
 
 
Vlademir Cargnelutti
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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