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 13/09/2016   12:00 

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Relevância da palavra da vítima no crime sexual

Nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima tem alto valor probatório quando coerente e em harmonia com os demais elementos de provas. Com este entendimento, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou recurso de apelação mantendo a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217 do Código Penal).
 
No caso julgado, a defesa buscava a absolvição com base na insuficiência de provas, questionando principalmente o depoimento da vítima.
 
O recurso relatado pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza foi julgado à unanimidade, mantendo a condenação, negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade, mas os desembargadores reconheceram a necessidade de se adequar a punição com base no princípio da individualização da pena.
 
A decisão foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9854, publicado em 8 de setembro de 2016.
 
 
Vlademir Cargnelutti
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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