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 06/09/2016   11:40 

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TJMT limita número de dias para astreintes

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a possibilidade de se fixar o número máximo de dias de aplicação das astreintes. A decisão foi tomada durante o julgamento do Agravo de Instrumento nº 77836/2016, interposto por um banco, que teria deixado de cumprir determinação judicial.
 
As astreintes são espécie de multa que tem por finalidade compelir o obrigado a cumprir a determinação judicial. A multa pode ter periodicidade diversa, mas geralmente é fixa em dias.
 
No julgamento do agravo de instrumento, a câmara reconheceu que o valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento é razoável e proporcional ao caso em questão, mas determinou que ela só pode ser aplicada pelo prazo máximo de 15 dias.
 
Na decisão os desembargadores afirmaram que a limitação serve para evitar nova discussão a respeito do valor da multa.
 
A decisão foi publicada no DJE nº 9851, do dia 2 de setembro de 2016. Confira AQUI o acórdão.
 
 
Vlademir Cargnelutti
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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