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 26/01/2017   15:50 

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Declaração de pobreza tem presunção relativa

A 2ª Câmara Cível do TJMT, confirmando a jurisprudência da Corte, manteve o entendimento de que a alegação de insuficiência prevista do art. 99, §3º do Código de Processo Civil não é absoluta.
 
A Câmara julgou improcedente o Agravo de Instrumento (1003992-13.2016.8.11.0000) com pedido liminar. O recurso foi interposto por uma parte que teve seu pedido de gratuidade indeferido pelo juiz de 1º grau.
 
Ao julgar o Agravo de Instrumento a câmara entendeu que “pode o juízo, embora haja a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar sobre a real situação financeira do requerente.
 
Confira AQUI a integra do acórdão
 
Vlademir Cargnelutti
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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