Limite de desconto só para débitos consignados
O limite de desconto da parcela em 30% do salário do devedor é aplicado apenas aos débitos consignados em folha de pagamento e não aos empréstimos com desconto em conta corrente. Com este entendimento a 1ª Câmara Cível do TJMT negou provimento em um recurso de Apelação, interposto por uma devedora que buscava reparação de danos, bem como a limitação dos descontos em sua folha de pagamento a 30% de seus proventos.Ao julgar o recurso, a Câmara registrou que o desconto automático de todo o salário da recorrente pela instituição financeira não caracteriza dano moral a ensejar a pleiteada indenização, se não houve qualquer ilicitude ou irregularidade, visto que os empréstimos foram livremente contratados, tendo a devedora tomado ciência dos valores e das prestações com antecedência.
Confira AQUI a íntegra do acórdão que julgou o recurso de Apelação nº 127823/2016.
Vlademir Cargnelutti
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