Economista pode concorrer a cargo de estatístico
Bacharéis em ciência econômica podem se inscrever em concursos para provimento das carreiras de estatísticas, não devendo a administração pública indeferir a posse ao candidato, sob o argumento de que não tem a qualificação exigida para o cargo. Com este entendimento a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo julgou a Remessa Necessária 53570/2016, e manteve a sentença de primeira instância, garantindo a posse de um candidato aprovado no concurso público.Um candidato impetrou Mandado de Segurança contra ato tido por ilegal do Superintendente de Recursos Humanos e do Presidente da Comissão de Posse da Secretaria de Administração do Estado de Mato Grosso, visando tomar posse no cargo de Técnico de Serviços de Trânsito, perfil profissional estatístico, porque foi negada sob o argumento de que não ter apresentado o diploma de nível superior em estatística.
O Juízo da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá concedeu a segurança para determinar que as autoridades coatoras procedam a posse do impetrante.
Ao julgar o recurso necessário os desembargadores, à unanimidade, consignaram que a lei federal 1.411/1951, que rege a carreira de economista, permite que os profissionais participem de concurso para provimento das carreiras de estatísticas, de economia e de finanças, existentes em qualquer ramo de ensono técnico ou superior e nas dos cursos de ciência econômicas.
Além disso, o próprio governo do Estado divulgou amplamente pelos meios de comunicação, quais as áreas de formação para o referido cargo, mencionando a formação em economia e matemática, o que teria levado o impetrante, que é economista, a concorrer por uma vaga.
Vlademir Cargnelutti
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