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 26/10/2017   16:26 

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TJ garante imunidade tributária a Paróquia

Não incide ICMS sobre comercialização de mercadorias adquiridas pelas entidades religiosas, ante a imunidade tributária prevista no art. 150, inc. IV, b, da Constituição da República. Com este entendimento, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), de forma unânime, julgou parcialmente procedente o recurso de Apelação/Remessa Necessária, mantendo a decisão de imunidade.
 
De acordo com os autos, a Paróquia Nossa Senhora do Carmo, localizada no município de Itiquira recebeu a título de doação lotes de madeiras, do Poder Judiciário da Comarca de Itiquira, fruto de perdimento, em razão da apreensão da mercadoria, diante da ocorrência de suposto crime ambiental. A madeira foi vendida pela Paróquia a um particular.
 
Com a necessidade de transportar a madeira apreendida, a Paróquia solicitou à Secretaria de Fazenda do Estado, a emissão de nota fiscal avulsa com as imunidades previstas no art. 150 da Constituição da República. O requerimento foi indeferido, sob o argumento de que a operação de venda da madeira realizada pela paróquia está sujeito a tributação do ICMS.
 
Ao julgou o recurso de Apelação/Remessa Necessária a relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra, registrou que Paróquia é reconhecidamente uma instituição religiosa, sem fins lucrativos e goza de imunidade tributária, que veda categoricamente a instituição de impostos sobre templos religiosos, conforme art. 150 da Constituição. “Por se tratar de instituição religiosa, está protegida pela imunidade subjetiva e, por conseguinte, não recolhe imposto algum”.
 
A Câmara entendeu que a imunidade tributária deve prosperar, haja vista que a entidade assistencial não possui finalidade lucrativa e os recursos obtidos por meio das referidas vendas são revertidos para a finalidade social da entidade, não caracterizando atos de comércio.
 
Confira AQUI a integra do recurso de Apelação/Remessa Necessaria 29565/2016.
 
Vlademir Cargnelutti
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394/3409
imprensa@tjmt.jus.br