Audiências concentradas ocorrem até o fim do mês
A força tarefa ocorre nas 65 comarcas que possuem instituições de acolhimento. Em Cuiabá e Várzea Grande as audiências já foram realizadas. Na capital, a juíza Gleide Bispo Santos, da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude, fez as audiências nas instituições, como de costume. “Aproveito para fiscalizar as unidades, ter contato com as crianças e adolescentes, conversar com um por um. Além de verificar a possibilidade de reintegração, fazemos o encaminhamento para médico, dentista e psicólogo. Procuramos ajudá-los em todas as suas necessidades, verificamos o Plano Individual de Atendimento (PIA) e as propostas da equipe multidisciplinar. Isso contribui para o fortalecimento do vínculo entre magistrado e acolhidos, fazendo com que eles se sintam mais seguros”, explicou Gleide.Segundo a juíza, a realização da audiência no lar traz grandes benefícios. “Percebemos que as famílias que ali chegavam sentiam que aquele ambiente, apesar de saudável e bem cuidado, não era um ambiente familiar. Dessa forma, houve uma sensibilização dos pais, parentes e alguns padrinhos para acolher essas crianças em casa. Conseguimos colocar em guarda provisória e reintegrar muitos acolhidos porque aproximamos essas pessoas da realidade vivenciada na casa lar”, argumentou. Silvia Renata ainda defendeu que o juiz da infância não pode ter apego à lei. “Ele precisa ir além, tem que transcender, ter emoção e afetividade. Se não nos colocamos no lugar da criança e da família não conseguimos resolver. A letra fria da lei diz muito pouco. Ali, dentro do lar, vivenciando aquelas emoções, obtivemos esse excelente resultado de reintegração familiar em mais de 40% dos casos”, enfatizou, ressaltando ter sido um trabalho gratificante.
As audiências são destinadas a viabilizar a reavaliação periódica da situação jurídica e psicossocial das crianças e adolescentes que se encontram em regime de acolhimento institucional e familiar em todo o Brasil. Além disso, contribuem para dar celeridade aos processos, tendo em vista o caráter excepcional e provisório do acolhimento. Após a realização, os magistrados devem lançar as informações no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) do CNJ.
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Ana Luíza Anache
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