CGJ admite transferência em regime de exceção
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso está admitindo, excepcionalmente, pelo prazo de 90 dias, a transferência cautelar de presos nas unidades penitenciárias do Estado pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) sem a prévia anuência do juízo de origem e do juízo de destino, por medida de segurança. Essa decisão consta no Provimento nº 01/2017-CGJ , e já havia sido anunciada pela desembargadora corregedora Maria Aparecida Ribeiro durante reunião do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), em 17 de janeiro.O provimento foi disponibilizado na página 18 da edição nº 9946 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE). De acordo com o documento, a transferência cautelar deverá ser comunicada aos juízos de origem e de destino no prazo máximo de 24 horas, com a devida justificativa. O juiz da comarca de origem do detento deve ainda informar imediatamente o advogado ou defensor público do preso a respeito da transferência.
Além disso, o provimento estabelece que, “antes de decidir acerca da conveniência e oportunidade da interdição de unidade prisional, o magistrado corregedor do presídio deverá solicitar a manifestação o GMF”. A corregedora Maria Aparecida considerou a necessidade de se adotar providências cautelares adequadas para conter rebeliões e assumir o controle das atividades internas dos presídios, em decorrência da crise instalada no Sistema Penitenciário do Brasil, para editar o documento.
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Ana Luíza Anache | Foto capa: CNJ
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