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 30/03/2017   18:09 

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Atraso em voo gera dever de indenizar

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Primeira Câmara Cível, manteve condenação de primeira instância e determinou a empresa Gol Linhas Aéreas a pagar uma indenização R$ 10 mil a passageira que esperou 10 horas por voo atrasado. Segundo consta no processo, a mulher que partiu do aeroporto de Cuiabá, com destino a Navegantes/SC teve de esperar mais de 6h em uma conexão na capital paulista.
 
Segundo o desembargador e relator da Apelação 20709/2017, Sebastião Barbosa Farias, o contrato de transporte consiste em obrigação de resultado, configurando o atraso, manifesta prestação inadequada. “O contrato de transporte consiste em obrigação de resultado, configurando o atraso, manifesta prestação inadequada. O dano moral decorrente de atraso de voo opera-se in re ipsa, de forma que se torna desnecessária sua comprovação”, pontuou o desembargador em sua decisão.
 

Ulisses Lalio
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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