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 16/03/2017   11:28 

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Demora na baixa do gravame gera dano moral

A demora injustificada na baixa do gravame pela instituição financeira, demonstra desorganização e desídia, constituindo falha na prestação do serviço e abuso de direito.

Com este entendimento a Segunda Câmara Cível do TJMT manteve a condenação de um banco que deixou de promover a baixa do grave de financiamento de um veículo. O banco foi condenado a pagar R$ 10 mil a título de danos morais.

Ao julgar o recurso, a Câmara registrou que o gravame incidente sobre o veículo é ato de responsabilidade do agente financeiro, que tem como objetivo garantir a inalienabilidade do bem, protegendo, assim, a instituição credora que emprestou os recursos para a compra o veículo. Assim que a obrigação do devedor for cumprida, a instituição financeira tem que providenciar a baixa do gravame, liberando a restrição..

Confira AQUI o acórdão que julgou o recurso de Apelação 172528/2016

Vlademir Cargnelutti
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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