Demora na baixa do gravame gera dano moral
A demora injustificada na baixa do gravame pela instituição financeira, demonstra desorganização e desídia, constituindo falha na prestação do serviço e abuso de direito.Com este entendimento a Segunda Câmara Cível do TJMT manteve a condenação de um banco que deixou de promover a baixa do grave de financiamento de um veículo. O banco foi condenado a pagar R$ 10 mil a título de danos morais.
Ao julgar o recurso, a Câmara registrou que o gravame incidente sobre o veículo é ato de responsabilidade do agente financeiro, que tem como objetivo garantir a inalienabilidade do bem, protegendo, assim, a instituição credora que emprestou os recursos para a compra o veículo. Assim que a obrigação do devedor for cumprida, a instituição financeira tem que providenciar a baixa do gravame, liberando a restrição..
Confira AQUI o acórdão que julgou o recurso de Apelação 172528/2016
Vlademir Cargnelutti
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