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 26/04/2017   13:55 

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Empresa é condenada por falha em implante dentário

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desproveu um recurso de Agravo de Instrumento e manteve a decisão de Primeira Instância, para obrigar um instituto odontológico a arcar com as despesas necessárias para reparar as falhas em um implante ósseo-integração, orçado em mais de R$ 25 mil.
 
De acordo com o processo, um paciente foi submetido a um procedimento odontológico para realização de um implante dentário, realizado em julho de 2014. O procedimento não foi concluído porque após a cirurgia o paciente começou a sentir fortes dores no maxilar. Ao procurar outro profissional constatou que houve falha no implante, além de identificar um processo de infecção.
 
O paciente recorreu ao Judiciário e conseguiu uma decisão liminar obrigando o instituto odontológico a custear as despesas para reparar o erro. Inconformada, a empresa recorreu ao TJMT, na tentativa de reverter a decisão.
 
Ao julgar o recurso, a Primeira Câmara Cível desproveu Agravo de Instrumento com o argumento de que “o perigo de dano é subsistente, uma vez que no procedimento realizado por profissionais da agravante, houve processo infeccioso, o que sobremaneira, pode acarretar prejuízo e dano irreversível ao agravado, à sua saúde bucal.
 
A Câmara manteve a decisão do juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá determinando que a empresa odontológica custeie as despesas para a realização do implante, sob pena de multa diária fixada em R$ 1 mil.
 
Confira AQUI a integra da decisão que julgou o Agravo de Instrumento 1003684 -74.2016.811.0000.
 
Vlademir Cargnelutti
Coordenadoria de Comunicação
imprensa@tjmt.jus.br
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