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 08/05/2017   11:32 

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Estágio em mediação tem nova normativa

O estágio autossupervisionado de mediadores e conciliadores em formação no Poder Judiciário de Mato Grosso passa a ser regulamentado por nova Ordem de Serviço, que foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de sexta-feira (5 de maio).
 
A Ordem de Serviço nº 2/2017/PRES-NUPEMEC regulamenta o estágio autossupervisionado de acordo com a Emenda 2 à Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação), que trouxeram algumas mudanças com reflexos no estágio.
 
Algumas das principais modificações que a nova ordem trouxe são a carga horária do estágio, que antes era de 60 horas e agora passa a ser de 80 horas; o formato de supervisão dividida em 20 encontros de quatro horas de duração cada; a simplificação das regras de transição, a fim de atender aqueles profissionais cuja formação estava em curso quando a legislação foi alterada, e a formação de grupos de estudos para realizar a autossupervisão.
 
As sessões de mediação passam a ser realizadas por um mediador, um comediador e dois ou mais observadores. O mediador em treinamento deverá atuar nas sessões como observador, comediador e mediador, revezando-se nessas funções com os demais integrantes do grupo.
 
“Esta nova ordem também permite que quem quiser fazer o estágio no novo formato pode fazer essa opção. Acho até mais proveitoso”, complementa o juiz coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Hildebrando da Costa Marques.
 
Todos os detalhes da Ordem de Serviço podem ser conferidos AQUI. Os anexos estão disponíveis no Caderno de Anexos do DJE nº 10012, sessão Tribunal de Justiça.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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