CPD: pagamento de diligências se torna obrigatório
A corregedora-geral da Justiça, Maria Aparecida Ribeiro, determinou, por meio do Provimento 07/2017, a obrigatoriedade dos pagamentos das diligências dos oficiais de justiça pela Central de Pagamento de Diligências (CPD). A partir de 26 de junho, todos os mandados de diligência serão expedidos mediante a quitação de guia de pagamento que é automaticamente vinculada ao processo, garantindo maior segurança e controle na identificação.
Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria de Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) Aristeu Dias Batista Vilella os valores serão creditados em conta administrada pela Coordenadoria Financeira. “Desde 8 de fevereiro o sistema estava em piloto nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande e, após minuciosa análise técnica, a corregedora decidiu estendê-lo para todas as comarcas do Estado, a partir de hoje”, afirmou.
Ainda de acordo com o magistrado, é essencial que os diretores de foro sigam as orientações e realizem o cadastramento do zoneamento dos bairros e dos valores das diligências, no módulo desenvolvido no sistema Apolo. Todo esse procedimento é necessário devido ao fato de que o CPD será interligado aos processos dos sistemas Apolo, Processo Judicial Digital (Projudi) e Processo Judicial Eletrônico (PJe). “É a tecnologia sendo utilizada em prol da agilidade e celeridade do Poder Judiciário”, avaliou o magistrado.
Segundo o gerente de sistemas administrativos da Coordenadoria de Tecnologia e Informação, Eudes Taylos Mattos Junior, desde a implantação do sistema foram recebidos 356 mandados em Cuiabá e outros 351 em Várzea Grande. O sistema foi desenvolvido por três departamentos do Poder Judiciário: Sistema e Aplicações (Tecnologia da Informação), Controle e Arrecadação (Coordenadoria Financeira) e Aprimoramento da Primeira Instância (Corregedoria-Geral da Justiça).
Serviço – Aqueles que necessitam fazer o pagamento devem acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção ‘Guias’ que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação. Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico Emissão de Guia de Diligência. Outras informações podem ser encontradas no ‘Manual da Central de Pagamento de Diligências’. Veja aqui como acessar.

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