Dívida: TJ aplica principio da menor onerosidade
Por unanimidade a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ratificou decisão de primeira instância e desproveu recurso do Arens & Graciola Ltda - empresa de fertilizantes no município de Tapurah (a 433 km de Cuiabá), contra a empresa TCA Agrícola. Os desembargadores aplicaram o principio da menor onerosidade e da preservação da empresa. De acordo com o relator da Apelação n° 11072/2016, desembargador João Ferreira Filho, no caso de titularidade incerta de bens penhorados, seria excessivamente onerosa à apreensão dos maquinários essenciais para o funcionamento da empresa. “Devem ser ratificados integralmente os fundamentos dessa decisão em nome do princípio da menor onerosidade à parte executada”, disse.
Segundo consta nos autos, há indício de confusão patrimonial ou íntima relação de interdependência – com laços sanguíneos – entre o agravante e o agravado. A relação entre a Tapurah Comércio e Assessoria Ltda e a Arens & Graciola Ltda fez com que o julgador, por cautela, não desconsiderasse as suspeitas e, assim, liberasse mais fácil os bens constritos.
O princípio da menor onerosidade prevê que a execução não pode ser utilizada como meio de vingança privada como existia anteriormente (no velho Código Civil), devendo assim o executado sofrer apenas o necessário para que se consiga a satisfação do direito do exequente. No Novo Código de Processo Civil há a inovação do parágrafo único que é a expressão do princípio da cooperação, onde o cabe ao executado indicar os meios menos onerosos para que assim se proceda a execução.
Confira aqui o acórdão que julgou o recurso de Apelação n° 11072/2016
Ulisses Lalio
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