Lei estadual regulamenta profissão de mediador
A atividade profissional de mediador está regulamentada no Estado de Mato Grosso. A Lei nº 10.555, sancionada pela Assembleia Legislativa no dia 19 de junho, versa sobre a regulamentação das atividades e a remuneração dos mediadores, alçados como auxiliares da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso.O artigo 4º da referida lei prevê que os mediadores receberão abono variável, de cunho indenizatório, no valor de até R$ 150,00 por hora de trabalho. O valor total do pagamento indenizatório recebido pelo mediador não poderá exceder, mensalmente, o valor do subsídio do cargo de analista judiciário.
Conforme prevê o § 3º do artigo 3º, os mediadores poderão atuar em jornadas diárias de duas, quatro, seis ou oito horas, no mínimo duas vezes por semana. A jornada semanal deve ser de quatro a 20 horas, e a mensal não será inferior a 16 horas ou superior a 80 horas.O mediador cadastrado que atuar em processos com honorários pagos pelas partes deverá atender gratuitamente um processo da assistência judiciária gratuita para cada cinco feitos remunerados.
A desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) destaca a feição profissionalizada que o órgão conseguiu atribuir aos mediadores ao longo do tempo.“Agora temos hoje esse marco legal importantíssimo para incentivar mais pessoas a trabalhar como mediadores. A lei institui e regulamenta a remuneração para os mediadores. Isso representa o fruto de muito esforço, muito trabalho e muita articulação política, tanto nossa do Nupemec quanto do Tribunal, para que tivéssemos esse avanço”, pontua a magistrada.
Capacitação, acompanhamento e supervisão da atuação de todos os mediadores que estão em atividade no estado são algumas das responsabilidades do Nupemec que foram ratificadas pela lei.
Estas e outras previsões estão dispostas na Lei nº 10.555/2017. Confira AQUI.
Mylena Petrucelli
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