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 16/02/2018   15:59 

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Aripuanã abre processo seletivo para juiz leigo

A edição nº 10.199 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (16 de novembro) traz o Edital nº 4/2018-DF, que versa sobre a reabertura do Processo Seletivo para Credenciamento de Juiz Leigo da Comarca de Aripuanã (1.002km a noroeste de Cuiabá). O documento foi disponibilizado para publicação pela juíza substituta e diretora do foro, Daiane Marilyn Vaz.
 
Para os interessados, não haverá cobrança de taxa de inscrição e as mesmas devem ser feitas no Fórum de Aripuanã a partir das 12h do dia 19 de fevereiro (segunda-feira) até as 19h do dia 23 de março (sexta-feira), pelo e-mail aripuana@tjmt.jus.br ou ainda através de procuração particular com firma reconhecida, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período, mediante ficha de inscrição constante do Anexo III.
 
O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local da realização das provas.
 
Será publicado no Diário da Justiça Eletrônico edital com as inscrições preliminarmente deferidas, considerando-se indeferidas as que não constarem da relação. Quanto ao indeferimento da inscrição caberá recurso, dirigido ao presidente da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, no prazo de dois dias úteis após a publicação do resultado.
 
As provas serão aplicadas no mesmo dia e o portão de acesso será fechado às 8h. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de uma hora em relação ao horário determinado para o início das provas.
 
O candidato deverá comparecer ao local da prova munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação original e comprovante de inscrição obtido no ato de sua efetivação.
 
A prova objetiva terá 20 questões de múltipla escolha, tendo cada uma quatro alternativas, das quais apenas uma será considerada correta. A prova prática de sentença deverá ter o mínimo de 40 linhas e o máximo de 120 linhas, dispensado o relatório.
 
Os juízes leigos são auxiliares da Justiça que prestam serviço público relevante, sem vínculo empregatício e responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
 
Mais informações podem ser obtidas na própria comarca pelos telefones: (66) 3565 2070/ 2293/ 2259.
 
Clique AQUI para ver o edital completo.
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394/3409