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 23/03/2018   10:13 

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Mãe possui legitimidade em ação por morte de filha

Os pais da vítima têm legitimidade para pleitear indenização por dano moral pela morte de filho por acidente. Com base nesse entendimento, a vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Marilsen Andrade Addario, negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por um posto de combustível que buscava a extinção de ação indenizatória na qual é réu.
 
Conforme conta dos autos do processo nº. 1002097-80.2017.8.11.0000, o posto de combustível recorreu à Corte estadual argumentando que a ação deveria ser extinta sem a análise de seu mérito, ao invés de ocorrer a substituição processual. No entanto, o argumento não foi acatado por entender que o erro material na indicação do polo ativo trata-se de vício sanável, não sendo o caso de extinção do processo.
 
“De fato, a ação foi proposta em nome da falecida, representada por sua mãe, e a menor não pode integrar o polo ativo da ação indenizatória. Contudo, como registrado na decisão agravada, deve se prestigiar o princípio da instrumentalidade das formas, a fim de regularizar as nulidades sanáveis, quando possível, principalmente na vigência do Novo Código de Processo Civil”, constatou a desembargadora na decisão.
 
A magistrada constatou que em caso análogo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciou no sentido de que pais, filhos, cônjuge e irmãos formam entidade familiar indissolúvel. Nesse sentido, a mãe possui legitimidade para pleitear indenização por dano moral pela morte da filha em acidente, até porque houve no caso em estudo mero erro material quanto à autoria da ação, de modo que basta a alteração/correção do polo ativo, em observância do princípio da instrumentalidade das formas.
 
Confira AQUI a decisão do processo nº 1002097-80.2017.8.11.0000 (PJe).
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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