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 24/04/2018   10:27 

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TJMT mantém destituição de poder familiar

Em decisão unânime, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso de Apelação Cível e manteve decisão de Primeira Instância que destituíra o poder familiar de um casal em relação ao filho (Apelação nº 2132/2018).
 
Segundo o relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, a perda do poder familiar consiste em sanção que deve ser aplicada aos pais quando demonstrado suficientemente que estes, por culpa ou dolo, não preservaram os direitos e interesses dos menores.
 
A câmara julgadora enfatizou ainda que os pais, ora requeridos, além de ser usuários contumazes de entorpecentes, já negligenciaram a criação de outro filho, que veio a falecer prematuramente.
 
“Comprovado que os pais biológicos não exerceram a contento os deveres inerentes ao poder familiar, bem como a prática de condutas contrárias à moral e aos bons costumes, deve ser mantida a decisão que decretou a perda do poder familiar, por ser esta a medida que preserva o melhor interesse dos menores”, salientou o magistrado.
 
A decisão foi unânime. O processo, em trâmite na Comarca de Tangará da Serra, tramita em segredo de Justiça.
 
 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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