Entenda Direito: o que configura assédio moral?

Apesar de não ser uma conduta criminal tipificada, o assédio moral é um ato ilícito cível que pode gerar indenização. De acordo com a advogada, a vítima pode buscar a tutela inibitória, que é aquela forma de parar ou evitar que essa agressão continue, inclusive com determinação de medida protetiva, por exemplo, e também a tutela indenizatória, que vem reparar o dano já suportado por meio de indenizações por dano moral.
Para compreender de forma mais ampla, o assédio moral é uma espécie do gênero dano moral, caracterizado pela continuidade da ação ofensora. “A conduta reiterada vai trazendo uma dor íntima, causando a ela um dano decorrente dessa conduta, por isso o dano moral é um efeito”, pontua.
Nesse contexto, a legislação que se aplica é a Constituição Federal, de forma mais genérica no art. 5, e o Código Civil, que traz em seu artigo 186 a punição para aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Situações tidas como “brincadeiras”, bem como gestos e palavras depreciativas são os principais indícios do dano moral, que geralmente é difícil de ser identificado. “O importante é buscar ajuda, se manifestar, antes que as consequências sejam ainda maiores. A vítima sente vergonha até de expor a situação, mas ela pode procurar a Defensoria Pública, um advogado ou o Ministério Público do Trabalho quando acontece no ambiente profissional”, destaca.
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