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 04/05/2018   14:45 

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Entenda Direito: o que configura assédio moral?

O assédio moral se caracteriza pela conduta reiterada de um agressor sobre uma vítima de forma que venha a causar um abalo psíquico forte, com redução da autoconfiança e autoestima da vítima. A advogada Gisela Cardoso, secretária adjunta da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso –, esclarece as características dessa conduta, que pode chegar ao Poder Judiciário quando a vítima busca inibir ou reparar o dano sofrido.
 
Apesar de não ser uma conduta criminal tipificada, o assédio moral é um ato ilícito cível que pode gerar indenização. De acordo com a advogada, a vítima pode buscar a tutela inibitória, que é aquela forma de parar ou evitar que essa agressão continue, inclusive com determinação de medida protetiva, por exemplo, e também a tutela indenizatória, que vem reparar o dano já suportado por meio de indenizações por dano moral.
 
Para compreender de forma mais ampla, o assédio moral é uma espécie do gênero dano moral, caracterizado pela continuidade da ação ofensora. “A conduta reiterada vai trazendo uma dor íntima, causando a ela um dano decorrente dessa conduta, por isso o dano moral é um efeito”, pontua.
 
Nesse contexto, a legislação que se aplica é a Constituição Federal, de forma mais genérica no art. 5, e o Código Civil, que traz em seu artigo 186 a punição para aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
 
“Com o passar do tempo, o assédio vem sendo mais identificado, punido e falado. Talvez essa seja uma das conquistas, esclarecer a sociedade, porque muitas vezes a pessoa está sendo vítima e não sabe”, observa a advogada.
 
Situações tidas como “brincadeiras”, bem como gestos e palavras depreciativas são os principais indícios do dano moral, que geralmente é difícil de ser identificado. “O importante é buscar ajuda, se manifestar, antes que as consequências sejam ainda maiores. A vítima sente vergonha até de expor a situação, mas ela pode procurar a Defensoria Pública, um advogado ou o Ministério Público do Trabalho quando acontece no ambiente profissional”, destaca.
 
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Mylena Petrucelli/Foto: Otmar de Oliveira (F5)
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