Entrega para adoção deve ser feita judicialmente
“Essa campanha é extremamente importante, pois é em razão de uma verdadeira entrega legal que hoje eu e meu marido temos o Theo em nossos braços. Às vezes, durante a noite, ficamos pensando que, graças a Deus, a mãe biológica optou pela entrega e não por tirá-lo. Graças a ela, e nós oramos muito por ela, temos a oportunidade de ter uma família. Ficamos muito felizes pelo convite de estarmos aqui. Temos muito a agradecer, são pessoas como vocês que nos proporcionaram ter uma família”. Esse foi o depoimento da Anna Karina Santos, que emocionou todos os presentes no lançamento da campanha permanente ‘Entrega Legal’, na segunda-feira (21 de maio), em Cuiabá. A entrega de filhos para a adoção é uma prática antiga, mas que muitas vezes ocorre de maneira ilegal. Com a publicação da Lei Nº 13.509/2017, que dispõe sobre adoção e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ficou estabelecido como deve ser feita essa entrega, antes ou logo após o nascimento. Diante desse cenário, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), criou a campanha ‘Entrega Legal’ com objetivo de combater o abandono de bebês e a adoção irregular.
“Sinto-me muito feliz de estar à frente da Corregedoria e poder lançar mais uma campanha permanente, a ‘Entrega Legal’. Sabemos que o abandono é, na maioria das vezes, causado pela necessidade. Em alguns casos, as mulheres que dão à luz e se veem impossibilitadas de criar os filhos, deixam os bebês em qualquer lugar ou nas portas das casas. Isso não é falta de amor, é desespero. Mas, por outro lado, também crime. Por isso dizemos que a lei veio em boa hora, para combater essa triste realidade e evitar as adoções ilegais”, afirmou a desembargadora corregedora Maria Aparecida Ribeiro. Conforme o artigo 19-A da lei que disciplinou a entrega voluntária de crianças à adoção, “a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude”. Ou seja, para que seja regular e segura, a entrega para adoção deverá ser feita judicialmente. Assim, após a renúncia do poder familiar, o bebê será inserido no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e começará a busca pela família substituta, respeitando a ordem dos pretendentes habilitados.
“Em Cuiabá, o prazo médio para se adotar um bebê é de quatro a cinco anos. Isso gera ansiedade nas pessoas e, em alguns, casos elas optam pela adoção direta. Contudo, precisamos destacar os prejuízos dessa prática. Além da insegurança jurídica com relação à criança, o arrependimento da mãe biológica pode gerar um mal estar para a família que fez a adoção ilegal. Por isso a campanha é fundamental. O preparo das partes e a adoção humanizada são muitos importantes. A nova lei trouxe o que já fazíamos aqui”, acrescentou o promotor da Infância e Juventude José Antonio Borges Pereira. Prestação jurisdicional – A corregedora Maria Aparecida Ribeiro ainda ressaltou que as atividades em comemoração ao Dia Nacional da Adoção – 25 de Maio – estão sendo realizadas há quase um mês. “Pelo segundo ano consecutivo realizamos o aprimoramento processual, com objetivo de dar celeridade aos processos relacionados ao tema e inserir, em um seio familiar, crianças e adolescentes atualmente acolhidos nas instituições. Os juízes da Infância e Juventude estão empenhados em sentenciar os processos em andamento de habilitação dos pretendentes, adoção e destituição do poder familiar, bem como em impulsionar os demais feitos referentes à matéria”, informou.
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Ana Luíza Anache
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