Mantida condenação por estupro em continuidade

O processo tramitou na Comarca de Juara (709km a médio-norte da Capital). No recurso, a defesa pleiteou a absolvição sob a alegação de ausência de provas. Contudo, a câmara julgadora entendeu não ser cabível a absolvição, pois há nos autos substrato probatório suficiente para a confirmação da materialidade e da autoria delitiva em relação ao acusado. Além disso, a palavra da vítima estava em consonância com a prova testemunhal colhida em juízo. Ou seja, restou configurado contexto probatório harmonioso a confirmar a tese acusatória.
Ainda segundo o relator do recurso, desembargador Pedro Sakamoto, a valoração das circunstâncias judiciais para a exasperação da pena-base demanda fundamentação idônea para tanto. Não sendo este o caso, ela deve ser reduzida à quantia adequada para a repressão e a prevenção do crime. No entanto, no caso em questão a câmara entendeu que deveria ser mantido o aumento na pena em decorrência da continuidade delitiva (art. 71 CP), em 2/3, uma vez que ficou comprovado que os abusos sexuais foram praticados por mais de sete vezes.
Na análise da apelação houve apenas o afastamento da circunstância judicial pertinente às circunstâncias do crime.
A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394/3409