Paranatinga e Itaúba têm expedientes suspensos
Os juízes e diretores Jorge Hassib Ibrahim, de Paranatinga, e Jean Paulo Leão Rufino, de Itaúba, divulgam que na próxima sexta-feira (29 de junho) não haverá expediente nas respectivas Comarcas. Em Paranatinga, por meio da Portaria Nº 49/2018-CA, o expediente foi suspenso devido a Lei Municipal nº 035/84, que declara feriado municipal o dia de aniversário de fundação do Município.
Já em Itaúba, mediante a Portaria Nº 16/2018-DF, não haverá expediente em virtude do dia do padroeiro da cidade, que caracteriza feriado municipal, de acordo com a Lei nº 019/87.
Em ambos os casos os prazos processuais foram prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
Confira AQUI a Portaria n. 49/2018 de Paranatinga.
Confira AQUI a Portaria n. 16/2016 de Itaúba.
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