Segunda Turma Recursal tem atribuição expandida
Em sessão extraordinária administrativa realizada nesta quinta-feira (28 de junho), o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou, por unanimidade, proposição apresentada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) para alteração da Resolução nº 1/2018 do Tribunal Pleno. Com a aprovação, fica ampliada a atribuição da Segunda Turma Recursal Provisória para auxílio da Turma Recursal Única (TRU), a partir de 1º de junho de 2018, também em relação aos processos distribuídos no ano de 2018. Antes, a Segunda Turma atuava apenas com o estoque processual. Conforme a propositura, a Resolução nº 1/2018 atribuiu apenas à Primeira Turma Recursal Temporária a competência para auxiliar a TRU nos processos distribuídos em 2018, pois a previsão era de que, este ano, deveriam aportar na TRU aproximadamente 35 mil novos casos, o que representaria aumento de 20,87% em relação a 2017.
Contudo, em decorrência dos resultados positivos derivados dos projetos Sentença Mais, da Central de Processamento Eletrônico (CPE) e dos mutirões nos juizados, desenvolvidos pela CGJ-MT com apoio da Presidência do TJMT, o reflexo foi um aumento muito mais significativo na distribuição processual na TRU e na Primeira Turma Recursal Provisória. Se mantida a projeção atual – referente aos três primeiros meses do ano – da elevação da quantidade de distribuição (41,79%), até o final do ano serão distribuídos 41.058 recursos, um aumento de 12.102 processos a mais que no ano anterior.
Conforme argumentou a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, esse cenário de movimentação processual revelou a necessidade de se ampliar a repartição dos processos do ano de 2018, distribuídos nas Turmas Recursais, entre os nove juízes que, atualmente, compõem o colegiado. A atual média mensal de distribuição para os seis juízes é de 707,67 processos e, com a distribuição para os nove juízes, cairia para 471,78 processos.
A medida administrativa visa evitar o aumento do estoque processual, com o comprometimento das Metas 1 e 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assim como o descontrole da taxa de congestionamento.
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Lígia Saito
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