TJ alcança mais de 84% de processos digitalizados
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) alcançou a marca de mais de 84% de processos digitalizados – oriundos do 1ª grau. A expectativa da Coordenadoria Judiciária é atingir os 100% até o mês de outubro deste ano. A digitalização busca a unificação dos sistemas processuais e a celeridade na prestação jurisdicional. Até agora já são mais de 7 mil processos digitalizados.Conforme a coordenadora judiciária do TJ/MT, Karine Moraes Giacomeli de Lima, um recurso de apelação digital é quase 50% mais rápido que um processo físico. “Nós precisamos focar em celeridade e nós já verificamos que um recurso de apelação físico leva em média 390 dias para tramitar no 2º grau. O Processo eletrônico leve em média 200 dias. Esse é o maior ganho. Até hoje já digitalizamos mais de 7 mil processos físicos, temos o índice de 84% de processos distribuídos eletronicamente e falta apenas os criminais que ainda não ingressaram no sistema do PJe (Processo Judicial Eletrônico)”, disse a coordenadora.
Além disso, Karine apontou que a digitalização – no segundo grau – serve para unificar as regras de distribuição e o levantamento estatístico. “Temos o físico e temos o PJe. Então trabalhávamos de forma dividida e em duas frentes - o que dificulta a tabulação de dados, por exemplo. A ideia é alcançarmos somente o processo eletrônico e a unificação de regras na distribuição”, comentou.Desde o dia 7 de fevereiro deste ano, os processos físicos de Primeiro Grau, submetidos para o Segundo Grau são convertidos em processos eletrônicos, mediante digitalização e inclusão no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Até o momento foram digitalizados e distribuídos 5.887 processos na segunda instância do Poder Judiciário de Mato Grosso.
A decisão cumpre o que determina a Portaria Nº 151/2018-PRES, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), edição nº 10194. De acordo com o documento, os processos protocolados a partir da data de publicação da Portaria serão digitalizados de forma gradativa, para que não haja prejuízo na distribuição regular de processos. A medida leva em conta a celeridade processual, a efetividade jurisdicional e a eficiência administrativa, premissas do TJMT quanto a procedimentos, processos de trabalho e competências.
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Ulisses Lalio
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