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 22/01/2021   17:09 

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Finalidade social: Tabaporã convoca instituições locais para receber recursos financeiros

O juiz Rafael Depra Panichella, diretor do Foro da Comarca de Tabaporã, determinou a publicação do Edital de Convocação de Entidades n. 1/2021, por meio do qual convoca instituições públicas e/ou privadas com finalidade social, sediadas na comarca, a participar do cadastro e habilitação com a finalidade de obter recursos financeiros oriundos das prestações pecuniárias, das composições civis, das transações penais e suspensão condicional dos processos realizados na unidade judiciária.
 
A iniciativa visa cumprir com a finalidade pública da Vara de Execução Penal ou Juizado Criminal, enquanto instância do Poder Judiciário, quanto à destinação dos recursos oriundos das prestações pecuniárias das penas e medidas alternativas. Irá selecionar as entidades com objetivo de prestar apoio financeiro para que elas realizem ações e serviços sociais de interesse público, assim como contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
 
Podem concorrer entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, desde que: possuam pelo menos um ano de funcionamento; possuam sede própria na comarca; desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas da assistência social voltadas à criança e ao adolescente; sejam entidades parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores de prestação de serviços à comunidade; atuem diretamente no trabalho de ressocialização de crianças e adolescentes em conflito com a Lei; atuem diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas; apresentem projetos compatíveis com os requisitos do edital.
 
Não podem concorrer empresas privadas com fins lucrativos; entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário; instituições de ensino da rede pública ou privada que promovam ensino superior, médio e fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações filantrópicas; fundações e instituições empresariais; organizações internacionais; entidades que não possuem um ano de funcionamento; entidades que não possuem sede própria na comarca; órgãos ou fundações de administração direta do Governo Federal, Estadual, Municipal e do Poder Judiciário.
 
O prazo para as inscrições será de 30 dias, contados a partir da publicação deste edital (25 de janeiro), sendo que o cadastro poderá ser enviado por meio do e-mail da Diretoria da Comarca de Tabaporã: tabapora@tjmt.jus.br .
 
As entidades deverão preencher o formulário Anexo III, com os documentos descritos no item 7.32.28 do Provimento nº. 05/2015-CGJ, quais sejam: cópia legível do estatuto social ou contrato social atualizado e registrado em cartório; cópia do RG e do CPF dos integrantes do quadro de diretores, sócios ou administradores, ou cópia do ato que designou a autoridade pública solicitante; número do CNPJ da entidade; e os comprovantes de regularidade fiscal das Fazendas Públicas nas esferas federal, estadual e municipal.
 
Conforme o magistrado, todos os cadastros serão analisados pelo Juízo, conjuntamente com a equipe da Diretoria. Após esse procedimento, será publicada a relação das entidades que tiverem os cadastros aprovados.
 
O contato com a comarca também pode ser feito através dos telefones (66) 3557-1116 / 3557-1616 ou do e-mail: tabapora@tjmt.jus.br .
 
Clique AQUI e acesse o edital, com mais detalhes, inclusive como o projeto deverá ser apresentado.
 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br