Terceira Vara Cível de Cuiabá suspende atendimento presencial de 11 a 29 de janeiro
A 3ª Vara Cível de Cuiabá estará com o atendimento presencial suspenso no gabinete e na secretaria no período de 11 a 29 de janeiro, em razão de reforma na unidade. A medida está expressa na Portaria n. 1/2021, assinada pelo juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, titular da vara.
No período de suspensão do atendimento presencial, não ocorrerá qualquer interrupção dos prazos, salvo as suspensões legais estabelecidas pelo art. 220 do Código de Processo Civil. Eventual término da obra de reforma antes do prazo ensejará a edição de novo ato retomando o atendimento presencial.
O atendimento aos advogados, membros do Ministério Público e defensores públicos será realizado durante o horário de expediente (13h às 19h), por meio do celular (65) 99227-4375 e dos seguintes e-mails: cba.gab3civel@tjmt.jus.br (gabinete) e cba.3civel@tjmt.jus.br (secretaria).
Havendo necessidade de atendimento por videoconferência, existem duas formas de solicitação:
I – Acessar o serviço de Agendamento de Atendimento Virtual da vara, na página https://www.3varacivelcuiaba.com/agendamento-deatendimento-virtual?lang=pt e clicar para preencher o formulário.
II – Encaminhar e-mail ao gabinete (cba.gab3civel@tjmt.jus.br) ou encaminhar mensagem via WhatsApp - (65) 99227-4375 - com os seguintes dados: a) nome e número da OAB do advogado (se não for advogado informar se é defensor público ou membro do Ministério Público); b) e-mail e telefones para contato, inclusive o contato (usuário) Office 365, se possuir; c) se o atendimento é prioritário. Caso seja, esclarecer a prioridade; d) número do processo; e) breve resumo da demanda (se desejar).
Após a solicitação por qualquer dos canais, será encaminhado ao requerente a data, o horário, a plataforma e o link da reunião via e-mail e por WhatsApp, caso o celular do requerente possua o referido aplicativo. A plataforma para o atendimento será preferencialmente o Microsoft Teams, mas poderão ser utilizadas outras plataformas, como Webex Cisco ou chamada de vídeo via WhatsApp, cujo número será informado no e-mail de encaminhamento.
São condições para a realização do atendimento por videoconferência: o requerente estar regularmente habilitado nos autos do processo objeto do atendimento; o requerente possuir equipamento e expertise para manusear o sistema eletrônico em sua unidade computacional; realizar o agendamento prévio; e ingressar na sala no momento agendado e aguardar.
Havendo impossibilidade de atendimento do magistrado ao advogado na data e hora agendada, haverá redesignação para o horário mais próximo, com comunicação ao requerente. Havendo expressivo volume de atendimentos, o agendamento poderá ser adiado pelo Juízo, preferencialmente dentro da mesma semana em que registrada a solicitação de atendimento, cabendo à secretaria e/ou gabinete informar ao requerente, com antecedência e justificadamente, qualquer alteração de agenda.
Os atendimentos virtuais ocorrerão em todos os dias úteis, durante todos os dias de expediente forense ordinário (ou outro horário a ser estabelecido pelo magistrado).
Confira AQUI todos os detalhes da portaria.
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br











