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 07/10/2021   14:46 

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Portal do Nupemec traz informações sobre acordo pré-processual

Questões que envolvem relações de consumo (cobrança indevida, problemas com o plano de saúde, restrições injustificadas junto aos órgãos de proteção ao crédito, vícios do produto e do serviço), relações comerciais, de vizinhança e de família (pensão alimentícia, guarda e divórcio), por exemplo, podem ser resolvidas por meio da negociação. Isto, de forma rápida, sem burocracia e eficaz.
 
O diálogo entre os envolvidos no conflito antes do ajuizamento de uma demanda judicial permite a identificação dos reais interesses e a construção da solução mais eficiente para o caso. Esta conversa pode ocorrer em uma sessão de mediação ou de conciliação, que são formas autocompositivas ofertadas nos 45 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc’s) instalados no Estado de Mato Grosso.
 
“Os Cejusc’s são os responsáveis por recepcionar as reclamações pré-processuais e convidar o solicitado para a sessão de mediação ou de conciliação, ocasião em que haverá possibilidade de resolução da controvérsia sem a necessidade de decisão judicial em processo”, explica a juíza coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).
 
Toda informação necessária para o cidadão optar pela negociação pré-processual, ou seja antes da fase judicial, pode ser conferida no Portal do Nupemec, abrigado no site do TJMT. Acesse pelo link https://portalnupemec.tjmt.jus.br. O banner que dá acesso ao Portal do Nupemec fica na página principal do Tribunal. 
 
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br